PAUTAR BRASIL
InícioFale conosco  
Sobre o evento
Comissão organizadora
Local do evento
Fotos do evento

Newsletter IBDES
  Assine a nossa newsletter e mantenha-se atualizado sobre o que acontece no mercado de profissões.
 

 
Entrevistas e Vídeos
Clique para assistir. José Augusto Viana Neto
•Coordenador do Fórum dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas - Conselhão

Apresentação do Pautar Brasil 2008
Assista ao vídeo de apresentação da segunda edição do evento.
 
 
   

  Notícias
CAS aprova projeto que fixa o valor das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade
7/8/2008 14:53:00

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (6), em decisão terminativa, o projeto de lei que fixa o valor das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC). Essa proposta (PLS 566/07) determina que, se o profissional for contador, recolherá, inicialmente, R$ 315; se for técnico em contabilidade, pagará R$ 284. A matéria será encaminhada agora à Câmara dos Deputados.

O texto aprovado nesta quarta-feira na CAS, onde o relator foi o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), foi o mesmo que havia recebido parecer favorável, em março, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a relatora foi a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). O autor do projeto original é o senador Neuto de Conto (PMDB-SC).

No parecer apresentado à CCJ, Serys afirma que, de acordo com a "definição constitucional", as anuidades cobradas por esses conselhos são tributos e, portanto, só podem ser instituídos e aumentados por lei. Por isso, argumenta a senadora, as modificações que ofereceu à matéria por meio de emendas têm o objetivo de "fixar objetivamente o valor das anuidades, que serão automaticamente corrigidas pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)".

O texto aprovado na CAS e na CCJ também prevê que a anuidade a ser paga pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis obedecerá à seguinte escala, baseada no quantitativo total de sócios, colaboradores e empregados:

-até dez pessoas: R$ 315;

-de 11 a 20 pessoas: R$ 419;

-de 21 a 50 pessoas: R$ 942;

-de 51 a 100 pessoas: R$ 1.413;

-de 101 a 200 pessoas: R$ 1.918;

-acima de 200 pessoas: R$ 4.533.

Serys ressalta ainda, em seu parecer, que "o Conselho Federal de Contabilidade fica autorizado a reduzir e restaurar, em norma de aplicação geral, os valores assim fixados".




Fonte: Agência Senado

ver outras notícias   Enviar a um amigo

 
Apoio Patrocínio
Implanta Implanta Informática
 
Promoção Realização
Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Econômico e Social - IBDES

Sobre o evento | Comissão organizadora | Fotos do evento | Local | Investimento | Inscrição on-line
Entrevistas e Vídeos | Artigos | Depoimentos | Notícias | Fale conosco | Início