A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (6), em decisão terminativa, o projeto de lei que fixa o valor das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC). Essa proposta (PLS 566/07) determina que, se o profissional for contador, recolherá, inicialmente, R$ 315; se for técnico em contabilidade, pagará R$ 284. A matéria será encaminhada agora à Câmara dos Deputados.
O texto aprovado nesta quarta-feira na CAS, onde o relator foi o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), foi o mesmo que havia recebido parecer favorável, em março, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a relatora foi a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). O autor do projeto original é o senador Neuto de Conto (PMDB-SC).
No parecer apresentado à CCJ, Serys afirma que, de acordo com a "definição constitucional", as anuidades cobradas por esses conselhos são tributos e, portanto, só podem ser instituídos e aumentados por lei. Por isso, argumenta a senadora, as modificações que ofereceu à matéria por meio de emendas têm o objetivo de "fixar objetivamente o valor das anuidades, que serão automaticamente corrigidas pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)".
O texto aprovado na CAS e na CCJ também prevê que a anuidade a ser paga pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis obedecerá à seguinte escala, baseada no quantitativo total de sócios, colaboradores e empregados:
-até dez pessoas: R$ 315;
-de 11 a 20 pessoas: R$ 419;
-de 21 a 50 pessoas: R$ 942;
-de 51 a 100 pessoas: R$ 1.413;
-de 101 a 200 pessoas: R$ 1.918;
-acima de 200 pessoas: R$ 4.533.
Serys ressalta ainda, em seu parecer, que "o Conselho Federal de Contabilidade fica autorizado a reduzir e restaurar, em norma de aplicação geral, os valores assim fixados".